O seguro Patrimonial é uma modalidade de seguros que visa garantir a integridade do patrimônio físico ou de bens pertencentes a uma pessoa, instituição ou coletividade, cobrindo desde os riscos básicos de danos até riscos básicos de danos até riscos de responsabilidade civil.
Massificados
O grupo dos produtos classificados como Massificados abrange seguros que têm entre suas características a venda simplificada e a customização, adequando-os às necessidades dos clientes individuais e de empresas. Há diversos ramos que compõem esse grupo, um deles é o seguro patrimonial.
Seguros Compreensivos
Seguros que englobam várias modalidades e ramos em uma só apólice, de forma a simplificar todas as etapas da contratação. Os planos compreensivos atuam, basicamente, cobrindo riscos relacionados abens em residência, empresas e condomínios. Em geral, os planos compreensivos garantem, como cobertura mínima obrigatória, os riscos de incêndio, queda de raios e explosão.
E também podem abranger coberturas adicionais relacionadas a Responsabilidade Civil, Lucros Cessantes, Eventos da Natureza, entre outras, desde que disponibilizadas pelas seguradoras.
São exemplos de Seguros Compreensivo, entre eles, o seguro patrimonial:
- Residencial;
- Condomínio;
- Empresarial
1 – Seguro Compreensivo RESIDENCIAL
Seguro destinado a casa e apartamentos, de moradia habitual ou de veraneio.
Sua aquisição é feita mediante emissão de apólice ou de bilhete.
Em geral, os seguros contratados abrangem quatro grupos de proteção patrimonial:
Reconstrução da moradia
Esse grupo paga o reparo ou a construção da residência até o limite contratado, caso esta tenha sido danificada ou destruída por algum evento coberto.
Reposição ou reparo dos bens
Cobre o conteúdo da moradia, tais como: móveis, roupas, equipamentos eletrônicos, eletrodomésticos, entre outros, de acordo com o valor contratado e condições específicas de cada seguradora.
Responsabilidade civil familiar
Essa cobertura adicional garante ao segurado o reembolso das quantias pelas quais vier a ser responsável, em casos de danos causados involuntariamente a terceiros, por ele segurado, seus familiares, empregados ou animais domésticos, após sentença favorável da ação judicial promovida pelo prejudicado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora.
Outras despesas
Caso o imóvel segurado não possa ser ocupado em decorrência de incêndio, raio ou explosão, o seguro poderá garantir o pagamento de um valor destinado a gastos extras de moradia provisória e outras despesas, desde que amparadas pelo seguro contratado.
Cada um dos grupos apresentados acima oferece uma diversidade de coberturas securitárias e é necessária a atenção aos riscos e bens cobertos e, especialmente, aos excluídos, que serão indenizados pelo seguro.
O valor de contratação do seguro para cobertura básica será a soma do custo de reconstrução do imóvel e do valor de reposição dos bens.
O preço a ser pago pelo segurado depende do uso e tipo de moradia, sua localização, histórico de acidentes, além dos valores segurados contratados para cada cobertura.
Algumas seguradoras estabelecem o mecanismo de franquia para algumas coberturas, ou seja, uma participação do segurado no prejuízo que poderá ser paga no sinistro ou descontada na indenização. A cobertura básica, na ocorrência de prejuízos causados por incêndio é, em geral, isenta de franquia.
Esse seguro oferece também serviços de assistência 24 horas relacionados a:
Emergencial
Eletricista, encanador, reparos de linha branca/marrom etc.
Conveniência
Limpeza de caixa d’água, check-up residencial, animais de estimação, bicicletas, help desk, etc.
Esses serviços podem ser utilizados independentemente da ocorrência de sinistro.
2 – Seguro Compreensivo CONDOMÍNIO
Seguro obrigatório destinado a condomínios horizontais e verticais legalmente constituídos, de uso residencial ou comercial. Sua contratação e renovação são responsabilidades do síndico.
A cobertura desse seguro abrange o prédio, áreas comuns, anexos, bens e equipamentos exclusivos do condomínio e estrutura das unidades autônomas. Sua cobertura básica é dividida em:
- Cobertura Básica Simples
Cobre riscos de incêndio, queda de raio e aeronaves dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza, podendo ser agregadas coberturas adicionais.
Nesse modelo, o contratante determina a verba para cada cobertura.
- Cobertura Básica Ampla
O condomínio estará protegido de ocorrências que possam causar danos à estrutura do prédio, através da contratação de uma única cobertura que contempla garantias destinadas a cobrir a edificação. Nessa modalidade é possível adquirir coberturas acessórias de Vida, Responsabilidade Civil e Lucros Cessantes.
O limite para a contratação da cobertura básica será o do custo da reconstrução do imóvel somado ao preço para repor os bens segurados.
O seguro pode ter cobertura acessória ou especiais, a depender do tipo de condomínio. Algumas coberturas são comuns a todos os contratos, e outras, específicas. Nenhuma delas, no entanto, elimina a obrigatoriedade da cobertura básica.
Destacam-se algumas coberturas acessórias ou especiais pela sua natureza.
. Danos ao Patrimônio
Tais como danos elétricos, vidros, vendaval, furacão, tornado e queda de granizo, impacto de veículos terrestres, entre outras;
. Danos a Terceiros
Responsabilidade Civil Condomínio (pelo uso, existência e conservação do condomínio);
Responsabilidade Civil Síndico (por atos, fatos, erros, omissões ou negligências não intencionais do síndico);
Responsabilidade Civil Garagista (danos a veículos enquanto sob responsabilidade do condomínio), entre outras;
. Vida ao Funcionário
Exclusiva para os funcionários registrados, indenizará os beneficiários em caso de morte acidental ou natural podendo também amparar invalidez por acidente e/ou doença, além de auxilio funeral e cesta básica.
SEGURO COMPREENSIVO RESIDENCIAL X CONDOMÍNIO
O seguro condomínio é obrigatório, ao contratário do seguro residencial, cuja contratação é facultativa. Esse seguro cobre os danos ocorridos à estrutura do prédio, abrangendo as áreas comuns do imóvel. Geralmente não estão garantidos o apartamento ou a casa do morador e tampouco os bens que estão dentro do imóvel. Portanto, para garantir a residência em sua totalidade, não basta o seguro condomínio, é necessária a contratação de um seguro residencial.
3 – Seguro Compreensivo Empresarial
Seguro facultativo destinado a empresas de pequeno e médio porte que atuam em atividades relacionadas ao comércio, serviços e indústria, podendo também atender a profissionais liberais, desde que tenham empresas devidamente constituídas. A cobertura básica garante, no mínimo, proteção em casos de incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza.
Existe a possibilidade da contratação de coberturas adicionais, desde que disponibilizadas pelas seguradoras, que podem ser agrupadas em:
- Danos ao Patrimônio
Danos elétricos, danos a equipamentos, vendaval, tumultos, vidros, dentre outras;
- Danos a Terceiros
Responsabilidade Civil de Operações, Responsabilidade Civil do Empregador, Responsabilidade Civil de Danos Morais, dentre outras;
- Perda Financeira ou Lucros Cessantes
Perda de Lucro Bruto, Perda de Lucro Líquido, Perda de Receita Bruta, Despesas Fixas, dentre outras.
A atividade desenvolvida pela empresa contratante é a informação essencial que define a precificação, bem como a aceitação do seguro. Outros dados são importantyes e influenciam, como a localização, as caractyeristicas da construção, os sistemas de proteção existentes, e o histórico de acidentes.
Esse seguro busca atender às mais variadas necessidades da empresa oferecendo um amplo leque de coberturas através de uma apólice
Assistência – Bens em Geral
Benefício contratado facultativamente e destinado às pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de garantir indenização pela mão de obra utilizada em reparos emergenciais de imóveis. Geralmente os serviços ofertados são: reparos hidráulicos, reparos elétricos, chaveiro comum, entupimento, mudança de mobiliário, reparos em ar-condicionado.
Ricos Diversos
Há várias modalidades de seguros agrupadas nesse ramo e cada uma delas possui condições próprias de subscrição, aceitação, precificação e contratação.
Lucros Cessantes
Seguro facultativo destinado a pessoas jurídicas visando garantir uma indenização por prejuízos que possam causar uma interrupção ou perturbação nos movimentos de negócios da empresa segurada. O valor a ser compensado refere-se aos eventos discriminados na apólice. A contratação desse seguro deve ser feita optando-se por, pelo menos, uma das coberturas a seguir:
- Perda de lucro bruto;
- Perda de lucro líquido;
- Perda de receita bruta;
- Despesas fixas.
As seguradoras poderão prever a contratação de coberturas adicionais desde que os riscos cobertos estejam diretamente relacionados com o ramo de Lucros Cessantes – ou seja, eventos que comprometem a atividade da empresa – e não sejam característicos de outros ramos.
Não é possível contratar exclusivamente o seguro de Lucros Cessantes, sendo obrigatória a aquisição primária de uma apólice de seguros empresarial que cubra danos materiais.
Fonte: CNseg
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