Seguro Residencial – Entenda Melhor esse produto

Tempo de leitura: 7 min

Escrito por André Luis Carvalho Alves

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Produtos e coberturas

O seguro residencial – entenda melhor esse produto, pois se destina a pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias ou inquilinas de imóveis de moradia ou temporada, como casas de veraneio. A cobertura básica do seguro residencial contempla imprevistos e acidentes específicos, mas existe a possibilidade de contratar diversas outras coberturas e serviços, de acordo com sua necessidade.
Ao contratar a cobertura básica de um seguro residencial, você estará coberto contra: incêndio, queda de raio, explosão e fumaça de qualquer causa e natureza. À parte, as seguradoras oferecem coberturas adicionais. Por exemplo, é possível contratar uma cobertura para as despesas de aluguel, caso algum sinistro impeça a residência de ser habitada temporariamente e force o segurado a se mudar. Além disso, existem adicionais de danos ao patrimônio ou a terceiros e serviços de assistência.

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Danos ao patrimônio

As coberturas adicionais de danos ao patrimônio são opcionais e podem ser contratadas no momento da aquisição do seguro ou incluídas a qualquer momento no contrato. Antes de contratar, procure um corretor de seguros e informe quais bens deseja segurar contra quais riscos, além de definir até que limite pretende contratar essas coberturas. Essas informações devem ser atualizadas junto à seguradora sempre que necessário. Isso porque, caso ocorra algum sinistro, o seguro irá cobrir apenas o patrimônio que consta na apólice.
Entre as coberturas opcionais de danos ao patrimônio, estão:

Danos Elétricos

Cobre danos a eletrônicos e instalações elétricas em razão de curto circuito e variação de tensão.

Danos de Causas Naturais

Cobre danos de causas naturais, como vendaval, furacão, tornado, queda de granizo e desmoronamento. Vale ressaltar que quedas de reboco, marquises e beirais não são consideradas desmoronamento. Para saber exatamente quais sinistros seu seguro cobre, leia a apólice e converse com seu
corretor para esclarecer eventuais dúvidas.

Subtração de Bens

Cobre subtração de bens com emprego de violência ou mediante arrombamento de um dos acessos da residência. O seguro não cobre desaparecimento, furtos simples ou extravio de objetos.

Impacto de Veículos e Aeronaves

Cobre danos causados à residência por impacto de veículos ou queda de qualquer tipo de aeronaves.

Danos a Terceiros

A cobertura de Responsabilidade Civil Familiar também é opcional e contempla danos causados involuntariamente pelo segurado, familiares, empregados ou animais domésticos a terceiros. As seguradoras consideram “terceiros” quaisquer pessoas estranhas ao convívio do segurado que, em virtude uma relação indireta, reclamem indenização. Ou seja, familiares que dependam financeiramente ou residam com o segurado não são considerados terceiros.

Esta cobertura adicional deve ser acionada somente em casos de acidente. Por exemplo, se o seu cachorro morder algum vizinho e, por isso, você for acionado judicialmente, o seguro de danos a terceiros cobre este sinistro. O mesmo acontece se um vaso de plantas cair de sua janela e atingir alguém ou se quaisquer outros sinistros dessa natureza ocorrerem sem premeditação.

Serviços

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Além das tradicionais coberturas, as seguradoras também oferecem planos de serviços de assistência à residência, com objetivo de proporcionar maior conforto aos segurados.


Dependendo do plano contratado, é possível ter garantia de mão-de-obra para consertos gerais, como chaveiro, reparos elétricos e hidráulicos, substituição de telhas e conserto de diversos bens. Alguns planos também podem garantir a substituição de peças.

Importante

Nem todos os bens são contemplados pelo seguro de danos ao patrimônio. Obras de arte, joias, coleções ou raridades necessitam de um seguro específico. Alguns acidentes naturais, como tremores de terra e maremotos, também precisam de coberturas adicionais. Para saber exatamente o que está coberto, consulte seu corretor e leia a apólice sempre que necessário.

Detalhadamente, a maioria dos planos de assistência técnica
24h cobre:

=> Problemas hidráulicos, como vazamentos e rupturas das tubulações.


=> Panes elétricas em disjuntores, interruptores, chaves, tomadas e troca de resistência de chuveiros e torneiras elétricas.


=> Entupimento de tubulações de esgoto, como pias, sifões, ralos e vasos sanitários, calhas e tubulações.


=> Serviços Substituição de telhas quebradas acidentalmente, exceto quando o dano for causado por ventos fortes. Para este caso, é preciso contratar o seguro de danos ao patrimônio.


=> Problemas nas fechaduras ou confecção de nova chave em caso de perda, quebra ou subtração das originais. Também estão cobertas as trocas de segredos das fechaduras de portas e portões.


=> Conserto de eletrodomésticos, como geladeira, freezer, máquina de lavar e secar roupas, máquina de lavar louças, fogão, forno de micro-ondas, etc.

Você sabe a diferença entre seguros residencial, habitacional e condomínio?

Seguro Residencial

Cobre danos ao imóvel. O segurado também pode contratar coberturas opcionais que assegurem seus bens ou danos causados a terceiros. Há também a possibilidade de contratar planos de serviços de assistência 24h.

Seguro Habitacional

É obrigatório em toda contratação de financiamento de imóvel e
destina-se exclusivamente à garantia do prédio, ou seja, à parte construtiva da residência, não havendo cobertura para os bens do morador.

Seguro de Condomínio

Tem caráter obrigatório a todos os condomínios horizontais ou verticais, segundo definição do Código Civil. Oferece cobertura básica para incêndio, queda de raio e explosão nas áreas comuns dos prédios e condomínios. Além disso, exige a contratação do seguro de responsabilidade civil para o síndico. As seguradoras costumam oferecer também seguro de vida para os funcionários e os mesmos adicionais do seguro residencial. O valor do seguro é inserido entre as despesas do prédio é atribuído a cada condômino.


Calculando o Valor

O valor de contratação do seguro para cobertura básica será a soma do custo de reconstrução do imóvel e do valor de reposição dos bens. É importante não confundir o preço de reconstrução com o valor comercial ou de revenda do imóvel.
Além deste, há ainda outros fatores que podem alterar o preço da sua apólice. Confira:

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Reconstrução do Imóvel


O custo de reconstrução do imóvel é obtido pela multiplicação da área construída (m²) pelo custo unitário do m² de construção da região do imóvel. Converse com o seu corretor de seguro, ele te orientará sobre como apurar este valor.


Valor dos bens pessoais


Para determinação do valor dos bens é preciso calcular o custo de reposição dos móveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, objetos pessoais, roupas e calçados e outros bens existentes e que serão cobertos, na data da contratação do seguro. É importante avisar à seguradora sempre que adquirir um bem de alto custo, que possa influenciar significativamente no valor segurado, a fim de providenciar endosso na apólice. Guarde sempre as notas fiscais dos bens adquiridos.

Localização


O preço do seguro será proporcional à redução dos riscos pelos quais a seguradora será responsável. Ou seja, se o segurado morar em um condomínio com serviço de vigilância ou se instalar equipamentos de segurança, o seguro poderá ser mais barato.


Tipo de imóvel


O seguro residencial de um apartamento costuma ser mais barato, já que a lei obriga o prédio a ter um seguro de condomínio para a sua estrutura e partes comuns. O seguro de uma casa, por outro lado, tende a ser maior.


Utilização

O preço do seguro para uma residência temporária, como casas de veraneio, costuma ser diferente. Dependendo das condições de segurança do local, é possível que o risco de sinistros em uma residência desocupada por longos períodos seja maior. Lembrando que, independentemente do período de utilização da residência, é importante avisar à seguradora sempre que a casa ficar desocupada por um período mais longo.


Franquia


A franquia é a parte do prejuízo que será paga pelo segurado caso ocorra algum sinistro e, por isso, reduz o preço do seguro.
Na apólice, será determinada a importância ou percentual que ficará sob responsabilidade do segurado. Caso o prejuízo seja inferior ao valor da franquia, o pagamento do conserto não será feito pela seguradora. Algumas seguradoras estabelecem esse mecanismo de coparticipação apenas para coberturas especiais, como danos elétricos, queda de raio, vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo. A cobertura básica costuma ser isenta de franquia.

Fonte: CNSE e FENSEG

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