O Seguro Residencial é um produto com coberturas multirriscos, isto é, oferece um conjunto de seguros conjugados ou agrupados numa única apólice. Este tipo seguro é destinado a residências individuais, como casas e/ou apartamentos utilizados como moradia habitual ou de veraneio.
De acordo com a seguradora contratada o Seguro poderá oferecer as seguintes coberturas e serviços:
Cobertura Básica
- Incêndio
- Explosão e fumaça
Coberturas Opcionais
- Vendaval e impacto de veículos
Danos materiais causados por vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo e aeronaves.
- Danos Elétricos
Danos a aparelhos e instalações elétricas ou eletrônicas causados por curto-circuito ou variação de tensão.
- Quebra de vidros e anúncios luminosos
Garante vidros, espelhos planos, mármores, anúncios e letreiros instalados nas áreas comuns do condomínio e instalação provisória ou vedações nas aberturas.
- Subtração de bens do condomínio
Prejuízo decorrentes de subtração de bens do condomínio, mediante ameaça ou violência contra funcionários ou arrombamento do local.
- Incêndio, fumaça e explosão de conteúdo de apartamentos
Garante as perdas e danos ao conteúdo dos apartamentos, decorrentes de incêndio e explosão, onde quer que tenham se originado.
- Responsabilidade Civil do Condomínio
Danos corporais ou materiais de responsabilidade do condomínio, causados a condôminos ou visitantes.
- Responsabilidade Civil do Síndico
Danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros, decorrentes de falhas na gestão no exercício da função de síndico.
- Responsabilidade Civil da Guarda de Veículos
Dois tipos de coberturas que garantem os veículos nas dependências do condomínio.
1- Simples: incêndio subtração de veículos mediante ameaça ou violência contra o segurado
2- Ampla: além das garantias acima, garante danos causados ao veículo e colisão quando conduzido por funcionário habilitado do condomínio.
- Vida e Acidentes Pessoais de Funcionários
Em caso de invalidez ou falecimento de funcionário, garante a indenização, eliminando despesas extras para o condomínio, inclusive auxílio funeral no valor de até 2 salários que o funcionário recebia.
- Alagamento
Danos materiais provenientes de aguaceiro, tromba dágua ou chuva, enchentes de água provenientes de ruptura de encanamentos, entre outros.
- Desmoronamento
Danos materiais diretamente causados por desmoronamento total ou parcial do imóvel segurado.
- Chuveiros Automáticos (Sprinklers)
Derrames acidentais de água ou outra substância líquida contida em instalações de sprinklers.
- Tumultos, Greves e Lockout
Danos ao imóvel e seu conteúdo, causados por tumultos, greves ou lockout.
- Subtração de Valores
No interior do condomínio segurado, mediante ameaça direta ao síndico, subsíndico ou empregados, arrombamento do local ou em trajetos externos (por exemplo, do condomínio até o banco).
- Portões
Garante danos causados pelo impacto de portões sobre os veículos e inclusive danos aos portões.
Algumas questões referentes ao Seguro Residencial
O micro-ondas pegou fogo, o vidro da porta explodiu e minha cozinha ficou imunda. O seguro pode me ajudar nesse desastre?
Sim, caso você tenha contratado a cobertura especial para eletroeletrônicos, de acidentes domésticos e o serviço de Assistência 24h.
Você pode contar com uma faxineira para limpar toda a sujeira na sua cozinha e tem a garantia de indenização do micro-ondas.
É preciso comunicar ao corretor e à seguradora sobre o acidente e ligar para o serviço de Assistência 24h. Aguarde a autorização da seguradora para levar o micro-ondas para o conserto.
Provavelmente, você terá que apresentar três orçamentos à seguradora. Dependendo do preço do conserto, pode ser que receba a indenização para comprar um novo.
Preste atenção se há franquia e se vale a pena usar o seguro. Faça as contas para saber se é vantajoso perder o benefício de um período do bônus.
Eu moro num apartamento alugado que pegou fogo. Perdi tudo o que tinha dentro dele. Já que a proprietária tem seguro, eu tenho direito a ser indenizado?
Depende das condições do contrato do seguro. Se a proprietária tem uma apólice apenas para a estrutura do imóvel, com certeza você não receberá indenização.
Acompanhe o trabalho da perícia. Caso fique provado que o incêndio foi causado por má conservação do imóvel, você poderá acionar judicialmente a proprietária.
Se ela for uma pessoa precavida, pode ter feito um seguro de responsabilidade civil, que cobre despesas indenizatórias de danos causados a outras a pessoas, custas judiciais e honorários do advogado.
Existe também o seguro para perda do aluguel, que reembolsa prejuízos referentes à perda dessa renda, devido a um incêndio, quando o inquilino tiver que pagar a locação de outro imóvel até a reconstrução daquele onde morava.
A recomendação para essa cobertura é que o valor de indenização represente seis vezes o aluguel de uma residência nos mesmos padrões da que está segurada.
O inquilino também pode se proteger com um seguro exclusivamente para os seus bens materiais dentro do imóvel alugado. O custo é baixo em relação aos demais seguros.
Minha casa foi assaltada e os ladrões levaram quase tudo o que eu tinha de valor. A indenização que recebi do seguro praticamente consumiu toda a quantia prevista na apólice para isso. Se acontecer um novo roubo durante a duração do meu seguro, eu ainda tenho direito a ser indenizada?
Vamos torcer para que isso não se repita. Mas se for inevitável, você será indenizada de acordo com o saldo não utilizado dessa cobertura.
Na hipótese de, inicialmente, o limite de indenização para roubo ser R$ 50 mil e você já ter recebido R$ 40 mil, um novo ataque dos assaltantes terá a garantia de reposição de seus bens até R$ 10 mil.
Para você ficar mais tranquila, recomendamos que você solicite ao seu corretor a reintegração da verba para roubo e furto.
Isso quer dizer que, havendo concordância, a alteração deverá ser feita por endosso – documento emitido pela seguradora, confirmando as modificações. Entretanto, para tal alteração, a seguradora cobrará um prêmio complementar, para restabelecer o valor original dessa cobertura, que poderá ser igual ou maior do que o valor originalmente cobrado na apólice, em função do sinistro ocorrido.
Há dois anos comprei um apartamento financiado pelo SFH. Além do seguro habitacional, fiz um seguro residencial. O prédio teve que ser desocupado, por ordem da Defesa Civil, pelo risco de desabamento. O laudo da perícia comprovou que o construtor usou material de quinta categoria. O seguro residencial cobre o meu prejuízo?
Não. O seguro residencial cobre prejuízos de desmoronamento provocado por “acomodação do terreno”, devido a abalos sofridos por explosões de gás e incêndios graves que atingem a estrutura do prédio. Como acontece em outros tipos de seguro, alguns danos no imóvel não são cobertos, como as falhas no projeto de construção ou desgaste de material usado na obra. Também são excluídos danos devido à má conservação do imóvel, desocupação por longo tempo etc. Para evitar dúvidas e controvérsias ao acionar o seguro, assegure-se de que todas as exclusões que estão incluídas no contrato.
Comprei um imóvel financiado, que pegou fogo. Tenho um seguro residencial. Vou ser indenizado?
Sim, e de duas formas. A seguradora do banco que financiou a compra do seu imóvel vai responder pelos danos causados à estrutura do prédio, enquanto a empresa na qual você contratou o seguro residencial pagará a indenização pelas perdas do conteúdo da sua moradia.
Existem bens que não são indenizáveis pelo meu seguro?
Sim, em geral, alguns bens não são cobertos pelo seguro residencial e precisam ser segurados em apólices específicas, quando disponíveis. São tipicamente os casos de joias, tapetes orientais, dinheiro, animais, obras de arte, automóveis, softwares etc. Preste atenção no contrato e, na dúvida, peça ajuda ao seu corretor de seguros.
Qual a diferença entre queda de raio e danos elétricos?
A cobertura contra riscos de danos elétricos garante prejuízos causados a fios, enrolamentos, chaves, circuitos, conduítes, materiais de acabamento e aparelhos elétricos, em decorrência do calor gerado por acidentes elétricos, inclusive decorrentes de queda de raio fora do terreno segurado.
Por sua vez, a cobertura contra riscos de queda de raio dentro do terreno segurado garante danos causados a paredes, telhados, aparelhos eletroeletrônicos e qualquer outro prejuízo à sua casa, decorrente do evento.
Meu prédio tem seguro condominial. Preciso contratar o residencial? Não seria gastar duas vezes com a mesma coisa?
É importante entender as diferenças entre o seguro residencial e o seguro condominial. O seguro residencial cobre o proprietário do imóvel da porta da residência para dentro. Ter uma relação dos bens de maior valor, bem como a nota fiscal deles é aconselhável para uma eventual necessidade de comprovação.
Já o seguro condominial cobre roubos, incêndios e outras ocorrências nas áreas comuns de prédios e condomínios. Também abrange acidentes e seguro de vida de funcionários.
Se você se preocupa com a integridade do seu apartamento, além da estrutura do seu prédio, você deve contratar seguro residencial, sim.